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PRAZO PARA O CLIENTE BUSCAR O CELULAR CONSERTADO??


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pessoal, boa tarde!!

trabalho com manutenção de celulares a 3 anos!

minha assistência tem apenas 6 meses, tenho alvara, cnpj, fornecedor tudo como manda o papel!!

gostaria de saber se alguem sabe sobre o prazo para o cliente pegar o aparelho dentro da lei? e se caso exeda esse prazo eu posso vender o aparelho do cliente para cubrir custos?

pesso desculpas caso tenha postado em lugar errado! se alguem souber me ajudar fico grato!!

caso alguem tenha uma imagem bacana pra mandar imprimir pra fica visivel na loja agradeço!!

 

uma boa noite a Todos!!

 

Obs: estou com mais de 3 mil reais a receber de telefones prontos com prazos excedidos de 1 a 5 meses!!!!

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Quando o consumidor deixa uma mercadoria para reparo, uma prática comum é a de escrever no recibo da mercadoria ou ordem de serviço que "se o consumidor não retirar o produto no prazo de 90 dias após a data marcada, o consumidor perderá a propriedade do produto depositado, podendo ser vendido como forma de pagamento pelo serviço autorizado".

 

Então você tem que especificar em OS isso ai

 

PS. Segundo as Regras, creio que você não posso colocar os títulos dos posts todo em caixa alta.

Editado por Andrade684
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mesmo assinando o termo com a desistência do equipamento deixado a mais de 90 dias, não terá validade legal. a pratica mais comum e legal e cobrar multa diária do cliente caso ele não busque o equipamento. aconselho vc  ir ao procom mais próximo com sua OS em mãos, eles vao tirar todas as suas duvidas. OBS:. foi assim que eu fiz. existe um projeto pra ser votado na camera dos deputados para que seja posto esta lei em vigor mais nao tem previçao. tal projeto de lei 4668/16 e 4920/16 

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Isto é um assunto muito delicado. 

Visto que pelo CDC não podemos desfazer, alienar ou praticar quaisquer ações encima do aparelho do cliente. Já é discutido esse assunto em vários fóruns quais participo.

Entretanto foi implementado um PL qual tem sua característica descrita abaixo, mas não sei se a mesma chegou a ser aprovada e passou a ser lei.

"O PL 4668/16 estabelece o prazo de 60 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto.1O PL 4668/16 recebeu proposta de texto substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ampliando o prazo para 180 dias. "

Segundo na forma do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é comum o “esquecimento”, não sendo possível, portanto, a aplicação da sanção de perda de propriedade do produto. Em resumo as assistência não pode vender o produto e é considerado abusivo a forma e prazo, imputando em suas OS prazos de perdimento como forma de custeio.

Quando um produto é deixado em qualquer estabelecimento para reparo, melhoria, troca, orçamento ou avaliação, e não é retirado, pode-se pensar que houve o abandono do bem. Porém, não pode haver esse tipo de entendimento, já que o abandono não se presume. O estabelecimento, portanto, em nenhuma hipótese pode vender, doar e/ou se desfazer do produto, sob pena de responder civil e criminalmente por tal ato. Pode, no entanto, cobrar pela estadia do objeto que está sob sua guarda, a contar do prazo estipulado para a retirada após o reparo; isto porque o estabelecimento terá despesas e responsabilidades pela guarda do bem.

Diariamente os Procons registram reclamações contra os fornecedores de serviços de assistência técnica, pelo fato da apropriação do produto depositado para o conserto, chegando a vendê-lo em determinados casos, ao argumento que o consumidor deixou ultrapassar o prazo de tolerância do produto no estabelecimento do fornecedor.

Na realidade, o fato de o consumidor não comparecer na data designada para apanhar o produto deixado para o conserto, não pode ser considerado como abandono. 

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isso é complicado tenho a loja a 6 anos e aparelho parado desde quando abri "quando é sem reparo ou não aprovado ja tenho a intender que abandonaro"
mais ja tive caso de cliente vir busca depois de um ano como se tivesse deixado o aparelho ontem, "tipo a vim busca meu aparelho que deixei pra repara" em todo caso eu costumo em pelo menos uns 6 meses deixa o aparelho reparado e pronto pra ser retirado pelo cliente, pós isso caso eu precise da peça que coloquei no aparelho retiro ela e coloco a do cliente e deixo guardado como abandono, mais passando mais de tempo deixo ainda com a ordem guardado mais como sucata 

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