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Em entrevista ao OPTCLEAN, o advogado Marcus Vinicius Bauer informou que o seu pedido liminar foi diferido pelo juiz Augusto Cesa Allet Aguiar, do 1º Juizado Especial Cíel do Foro Central de Joinville/SC, sendo este referente à operadora Vivo e ao corte de dados ao fim da franquia dos usuários.

Segundo o teor da decisão, a operadora não poderá mais cortar a internet dos usuários quando a franquia chegar ao fim e o não cumprimento por parte da empresa acarretará em multa diária de R$ 50, sendo limitada a R$ 10 mil.

Vinicius fala sobre a alteração unilateral por parte das operadoras em cima dos contratos com os clientes, e que este foi o principal motivo pelo qual entrou com a ação. O pedido para restabelecer o serviço o serviço de internet ilimitada foi respondido pelas operadoras (Vivo, TIM, Oi e Claro), que disseram que o fim da "velocidade reduzida" traria uma nova experiência de uso para os mesmos, visto que o serviço funciona de maneira semelhante em países da Europa e nos Estados Unidos.

Recentemente, a operadora TIM foi quem sofre uma ação judicial que a obrigara parar de cortar a internet do advogado Vinicius Koptschinski Alves Barreto. Ele alega o mesmo propósito imposto pelo fim da velocidade reduzida e também cita a alteração unilateral do contrato por parte da operadora.

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