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O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto. Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. Prevê também algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

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Se me permite uma pequena opnião. O consumidor brasileiro não sabe NADA dos seus direitos, nada mesmo, essa ideia é boa e faz sentido. mas precizamos de um orgão que não apenas crie e vigore as leis, mas que faça essa chegar ao consumidor. aquele que acha que direito mesmo, só aquele que resolve na delegacia.(roubo, agrassão, etc)

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Concordo com você David. Porém discordo em partes disso: as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa.

;ronyNovas "leis" são sempre bem-vindas, desde que beneficiem ambas as partes...

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Tenho duvidas a respeito desses direitos. Por exemplo você vende um celular para um cliente, ele volta 6 dias depois e diz que não quer mais o aparelho. Ele levou o produto lacrado, volta obviamente volta com a caixa aberta, talvez sujo, talvez com algum arranhão, ai eu pergunto: o que você logista faz com este aparelho? Porque não acredito que o fornecedor que te vendeu, vai trocar por um novo, e agora você não tem mais um aparelho novo em suas mãos e sim um usado. Ao meu ver quem se ferra é o logista. Alguém sabe algo sobre?

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Mas aí, Leon, há o contrato de responsabilidade: a pessoa deve entregar o aparelho nas mesmas condições que levou. Agora, houve casos de má fé de brasileiros, e saiu até uma reportagem sobre: "Brasileiros aplicam golpes no E-Bay" E não foram vendedores, mas compradores brasileiros, que, ao receberem a mercadoria, abriram disputa com o vendedor, e receberam o dinheiro que pagavam por mercadorias integralmente, enquanto os vendedores tinham prejuízo, e alguns nem vendem mais á brasileiros. Sabemos que brasileiro é adepto da Lei de Gerson:

Ou seja, gosta de levar vantagem em tudo, e esse CDC simplesmente abona essas pessoas que aplicam golpe e as premiam, eu sempre digo que o cliente deve fazer valer seus direitos, mas que seja honesto quando os utiliza, mas brasileiro não é assim. Vai ter mesmo muitos golpistas pedindo devolução, e o pior, o CDC obriga que você, vendedor, devolva o dinheiro primeiro. Como confiar? Esse é o grande problema...
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É verdade neno, mas sabe o que mais me deixa frustrado nessa historia? É que nós temos a obrigação de devolver o dinheiro e aceitar por exemplo um celular usado de volta. Repetindo, ele leva um aparelho lacrado, e com todos os plásticos de proteção e devolve obviamente aberto e sem esses plásticos. Mas em nenhum momento obriga os fornecedores e fabricantes a agirem da mesma forma. Se acham justo o cliente porque ele bem entendeu resolveu devolver este aparelho e esta protegido pela lei, da mesma forma nós logistas deveríamos estar sob esta mesma proteção, sendo obrigado o fornecedor e o fabricante efetuar a troca do mesmo. Agora existe alguma possibilidade disso ser feito? Acho pouco provável, até porque quem manda em um país capitalista senão as grandes empresas?

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É, Leon, é preocupante, mas tanto eu como alguns colegas de profissão já batalharam frente ao Procon com clientes oportunistas, e vou te dizer: Não é obrigado aceitar aparelhos que tenham sido danificados dentro deste período, muitos aqui dizem ao cliente que somente a autorizada trocaria, direto com o fabricante, isso é um direito do lojista, já que a obrigação dele é vender, não dar assistência. Entenda que, se tem uma loja, e esta não é autorizada, apenas as autorizadas, no caso de defeito (que não seja vício), podem fazer a manutenção em aparelhos em garantia. Se o oportunista quer aplicar o golpe, ele terá que levar na autorizada para resolver o defeito. Se não há vício comprovado, ele terá que resolver dessa forma. E lojistas também não são obrigados a aceitar aparelhos que tenham suspeita de mau uso, então, que o cliente faça valer seu direito em procurar o Procon, e cabe ao lojista mostrar o que o cliente fez de errado, para invalidar a troca.

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