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janilto goncalves

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Sobre janilto goncalves

  • Data de Nascimento 23-12-1976

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Conquistas de janilto goncalves

  1. já experimentou trocar a bateria ? remover o conector de bateria e recuperar a solda do mesmo e voltar a recolocá-lo note que próximo ao mesmo tem um resistores bem pequeno como multímetro faça a medição pra ver se esta chegando carga ate os mesmo
  2. amigo trigo nesta nova atualização da sigma ficou muito mas fácil de fazer desbloqueio basta fazer o root do seu aparelho e ativar a depuração usb com o aparelho ligado vc vai abrir o programa da sigma box e selecionar a aba Androide ADB e esperar instalar os driver e mandar desbloqueia se tudo estiver instalado corretamente seu aparelho sera desbloqueado certinho faço direto aqui toda linha xt da Motorola assim entre outras marcas como zte huawei etc
  3. ​quais drivers vc instalou para fazer ele ​amigo sprinter basta vc fazer o root nele e depois conectar ele ligado que o mesmo instala os driver sozinho
  4. HARD RESET TABLET RCA 8POLEGADA 1. Desligue seu tablet 2. Pressione ao mesmo tempo: Volume abaixo(-) + Volume acima(+) + Botão ligar por 7-10 segundos 3. Libere apenas o Botão ligar e aguarde 4. Aparecendo o boneco do Android,de um toque no volume+para entra selecione wipe data/factory reset, e confirme com botão ligar 5. Selecione YES--delete all user data e confirme novamente 6. Escolha reboot system now e confirme 7. Aguarde Teste e retorne se deu certo.
  5. conseguir fazer o desbloqueio utilizando a ABA MTK instalando o root dele e conectando ele ligado no pc e selecionando a porta ADB MOTOROLA e apos e só mandar desbloqueá direto agradeço a todos amigos que me ajudaram
  6. amigo marcelo já realizei o root dele e mesmo assim não desbloqueia amigo reginaldo ele e Motorola e pelo que pesquisei no site da própria sigma seria por essa aba amigo bruno esse procedimento postado por vc serve para alcatel e zte porei estou com dificuldade e nos motorola mesmo assim vou testar se der certo confirmarei aqui agradeço a todos amigo pela ajuda
  7. bom dia estou tendo Problema ao tentar Fazer desbloqueio com a sigma box nos Aparelhos Motorola XT-916 e xt-920 minha box já esta ativada certinho mas da o Erro da Imagem em anexo alguém já passou por esse tipo de problema
  8. imagem.bmp​procedimento para retirada do código de usuário samsung i6712 via z3 box 1° Com o atc ligado conecte o atc ao cabo rj 45 c3300k 2° selecione o modelo c6712 3° vá na aba settings model e marque a opção Algo-type 2. 4 em repair click em user code e espere fazer a leitura dos códigos vai aparecer os códigos conforme imagem em anexo
  9. hard reset tablet geneses gt-7245 1 pressione volume para cima + power para abrir as opções 2 selecione wipe data/factory reset usando as teclas de volume 3 para confirma aperte a tecla power 4 depois selecione reboot (reiniciar) usando novamente o power pronto seu tablet estará padrão de fabrica
  10. hard reset tablet cce tr-71 - Desligar o tablet - Aperte Volume +/ - e POWER. por 5 segundo e solte as teclas - Vai entra na tela do robô - Apertar teclas de volume até entrar no menu de recovery, ir até "wipe/data factory reset" selecionar com o power. - Espere ele reiniciar pronto seu tablet estará padrão de fabrica
  11. S8000b Procedimento de desbloqueio Z3x Box Abra o programa Z3x Samsung tool v16.0 ou superior Selecione o modelo S8000 Ligue o aparelho Digite *#197328640# pressione8>5>1 Conecte o cabo micro usb no aparelho e no PC selecione PC Studio Clique em UNLOCK e aguarde o termino do processo Teste o aparelho com o sim card de outra operadora . procedimento realizado por mim com sucesso
  12. hard reset tablet sonaki . Desligue o tablet 2. Pressione Volume Acima + Botão ligar e mantenha-os pressionados até aparecer a mensagem “Are you sure system recovery Only power buttom long press again in 10 seconds” 3. Pressione o botão power por 2 secundos novamente e aguarde… 4. Pronto vai ficar o bonequinho do android na tela por alguns instantes e depois reiniciar com uma tela processando algumas informações e depois carregará normalmente.
  13. amigos só quis mencionar o que o SEBRAE aconselha a fazer para evitamos mas dor de cabeça não falei em vender nada .e outra coisa enquanto vcs pensar assim e não buscar nossos direito como prestador de serviço o consumidor vai esta sempre em vantagem SEBRAE como proceder quando o consumidor não retirar aparelhos em assistência Muitas vezes nos deparamos com situações onde alguns consumidores “esquecem”, em caráter permanente, os produtos deixados para a realização de determinados serviços nos estabelecimentos das empresas onde esses serviços foram prestados. Isto costuma acontecer com serviços de reparos de calçados, roupas, bolsas, bicicletas e até mesmo em lavanderias. O que empresário pode fazer quando isto acontecer? Este é um assunto complexo que merece uma análise cuidadosa. Vejamos inicialmente o que os órgãos de defesa dos consumidores dizem a este respeito. Posição dos órgãos de defesa do consumidor: O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que o prestador de serviços não pode, em nenhuma hipótese, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor para receber algum tipo de serviço, exceto se houver autorização judicial para isto. A justificativa para essa posição é que essas entidades entendem que existe um contrato tático (implícito, que apesar de não ter sido expresso é subentendido pelas partes) de depósito entre o consumidor e o prestador de serviços referente ao produto deixado no estabelecimento para receber os serviços combinados, cuja matéria é regulada pelo Código Civil. Acontece que o Código Civil, ao tratar desses depósitos, estabeleceu em seu artigo 629 que o depositário (aquele que recebe o produto) é obrigado a guardá-lo, conservando-o com cuidado e diligência, restituindo-o quando isso for exigido pelo depositário (aquele que entregou o produto). Além disso, o Código Civil estabelece que o depositário que não pode dispor do bem depositado (vendê-lo, doá-lo, tomá-lo para uso próprio), e se ele fizer isso responderá ao depositante pelas perdas e danos causados (art. 640), não podendo sequer vender o referido produto para compensar eventuais dívidas que o depositante tiver com ele (art. 638). Em se tratando de depósito, a única alternativa deixada pelo Código Civil para o depositário se livrar da obrigação da guarda do bem depositado é ingressando na justiça com uma ação requerendo o depósito judicial daquele bem (art. 635). Entretanto, como aplicar essas orientações no caso das micro e pequenas empresas que dificilmente possuem recursos financeiros para arcarem com ações judiciais requerendo o depósito judicial ou outra medida do gênero, não dispondo sequer de espaço disponível para a guarda desses produtos? O combinado não é caro: Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo. Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas: 1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito; 2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou, 3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito. É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor. Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidade na contratação desses tipos de serviços. ________________________________________________________________ Sobre o autor: Boris Hermanson é consultor Sebrae-SP
  14. amigo isso foi indicado justamente pelo SEBRAE e ate mesmo os PROCON que pede para que deixamos bem claro para os clientes as normas para retirada de equipamentos em assistência mas o principal objetivo é deixar bem claro que não ficaremos como fiel depositário dos mesmo pq a legislação encara como se fossemos já em relação a citação das leis seria uma forma de fazer mais pressão para que a mesma seja aprovada já o art.113 do código civil refere-se a utilizar os costumes do lugar visto que não costa nada no código de defesa do consumidor de que o fornecedor de serviços é obrigado a manter em seu estabelecimento o aparelho do cliente por tempo indeterminado.na verdade existe lacunas na lei,ou seja não existe prazo legal.portanto cabem aos fornecedores de serviços utilizarem dos costumes do local aplicando prazos contratuais com a expressa anuência do consumidor por meio de sua assinatura.esta ordem de serviço poderá ser utilizada como defesa em uma provável ação judicial proposta pelo consumidor.
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