Postado Junho 30, 2017 7 anos Dicas muitos importantes do Rafael Vasconcelos e também do Thiago Snow. Obrigado por essas dicas maravilhosas que, seu eu tivesse visto antes, teriam me livrado de prejuízo que tive. Peço que continuem compartilhando suas experiências conosco, pois estão ajudando muita gente novata nesse ramo de manutenção de celulares e tablets.
Postado Agosto 28, 2019 5 anos Em 24/09/2015 em 16:20, Paulo de Deus disse: Falando em Prejuízo, principalmente em meio essa crise que passamos, gostaria de saber como que os amigos lidam com a questão de aparelhos que os clientes não vem mais buscar. eu tenho muitos aqui, alguns desde que abri a assistência, já liguei, mandei mensagem fiz um tipo de promoção dando um bom desconto para quem viesse buscar até determinada data; Mas mesmo assim muitos não vem atrás. gostaria de trocar experiência nesse sentido que sabemos que gera muito prejuízo entre tempo, mão de obra e peça. lembrando que pelo código de defesa do consumidor a gente não pode vender o aparelho do cliente que não vem buscar. A lei não permite a venda do aparelho, nem mesmo retirar peças para sucata. Se o cliente entrar na justiça, mesmo passando 1 (um) ano, vai ganhar. O código do Consumidor não deixa muito claro o que o prestador de serviço deve fazer. Juristas e advogados experientes nesses assuntos dizem que o correto é: 1) Deixar claro para o cliente (escrito na OS) que ele terá "x" dias para retirar o aparelho. 2) Caso não retire, após 30 dias você vai cobrar uma "taxa de guarda" de "x" reais (isso a lei permite, mas não pode ser abusiva, talvez 15% a 20% do valor do serviço). 3) se o cliente mesmo assim não for retirar, os juristas recomenda que mensalmente se faça contato e até se envie uma aviso em carta AR (daí a importância de anotar os dados do cliente. 4) Deixe claro na O.S também que se completados 6 meses sem a retirada do aparelho o mesmo será enviado para o poder "judiciário/polícia civil" para medidas legais cabíveis. 5) O que o judiciário vai fazer é leiloar o aparelho e repassar a você o prejuízo. O tempo que isso leva eu não sei. A medida acima são os passos legais admitidos e que podem ser escritos na OS. Sei que parece burocrático demais, mas serve para dar aquele "susto" naqueles que não se importam. Qualquer pessoa má intencionada vai se inibir com você citando que o judiciário será acionado.
Postado Agosto 29, 2019 5 anos Eu acho que a única forma de mudarmos a alguma coisa, é a gente se manifestando, temos que nus unir em busca de mudanças na lei. Temos que gritar, nao podemos admitir isso, unidos somos fortes. Fazer varios movimentos na internet, nao sei, e na porta do parlamentar, quem sabe talvez! Não podemos tomar essa responsabilidade e não poder fazermos nada, ficamos empatados, so por que a justiça não reconhece como abandono do ATC, desde quando o cliente levou o celular pro conserto, tambem tenho aparelhos desde quando abrir a assistência, toma espaço e os risco de roubo e etc...
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.
Nota: Sua postagem exigirá aprovação do moderador antes de ficar visível.