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No Acre, justiça obriga operadoras a continuar com internet móvel ao fim da franquia

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Há algum tempo as grandes operadoras do Brasil adotaram um novo sistema para seus pacotes de dados para dispositivos móveis. Agora, a maioria das redes de telecomunicações cortam o acesso à internet após o fim da franquia. Antes a velocidade era apenas reduzida, porém, os usuários tinha a possibilidade de utilizar normalmente os dados.

Alguns estados começaram a reclamar sobre a atitude das companhias, porém, até há pouco nada havia ocorrido. Felizmente o Acre conseguiu lutar contra as operadoras, no estado as redes de telecomunicações não poderão cortar a internet móvel dos dispositivos móveis após o fim da franquia, o pacote de dados continuará normalmente como antes.

A decisão foi realizada no Tribunal de Justiça do Acre, pelo juiz Louis Arruda, determinando que as operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi continuem oferecendo seus pacotes de dados sem corte da internet após o fim da franquia. As companhias precisam manter a velocidade reduzida, assim os consumidores não são predicados com o corte depois que a franquia acabar.
 

"As operadoras de telefonia móvel são impulsionadas, certamente, pela busca de maiores lucros, e não, como sustentam, na satisfação dos consumidores, com uma melhor prestação de serviços, notadamente quando, se vê, que as mencionadas empresas disponibilizam aos consumidores, ao fim das franquias contratadas, a possibilidade de migrarem ou contratarem novos planos com valores maiores de mensalidade, além da fatura já contratada", afirmou Arruda ao Uol.

 

 

O maior problema não é nem o corte do pacote de dados, na realidade, o principal é que as operadoras não informaram os consumidores com clareza sobre o novo procedimento. Ou seja, no fim a nova regulação das companhias acabou se tornando ilegal e abusiva. A decisão foi realizado depois do magistrado ter acatado o pedido do Procon e da Defensoria Pública do Estado.

Por enquanto a novidade só ocorreu no Acre, porém, pode acabar ocorrendo em diversos outros estados do país. A decisão do juiz pode servir como “alavanca” para outros estados realizarem as mesmas ordens.
 

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