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Postado

Bom amigos esse projeto vai nós favorecer muito já que temos muito cliente que acha que nossas assistência e deposito e esquece de voltar a retirar seus equipamentos consertado ou não gerando prejuízos e transtorno já que a legislação atual diz que não podemos nem vender ou usar como sucata aparelhos não retirado vamos divulgar com nossos amigos pra juntos cobramos a aprovação do mesmo PROJETO DE LEI Nº 3205/2012 , DE 2012 (Do Sr. Eliseu Padilha) Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistência técnica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O proprietário de equipamento eletrônico, que o entregou a um prestador de serviço de assistência técnica para conserto, obrigasse a retirar o bem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. Art. 2º Não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo fixado pela presente lei, fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO É um fato bastante comum o proprietário de um equipamento eletrônico entrega lo para conserto a um estabelecimento prestador de serviço de assistência técnica e deixar de retirá-lo por razões diversas, a exemplo da incapacidade de pagamento do serviço realizado ou até mesmo da inviabilidade técnica e/ou econômica do conserto a realizar. Ambas situações implicam custos para o prestador de serviços, na forma de prejuízos com o serviço realizado e/ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa. Para corrigir esta distorção, estamos propondo o prazo máximo de 60 dias para que o proprietário do bem, entregue para conserto, retire-o do estabelecimento. Findo este prazo, o prestador de serviço fica autorizado a proceder sua alienação, para ressarcimento de custos, ou utilizá-lo como sucata. Pelo acima exposto, contamos com a apoio dos nobres Colegas para a aprovação de nosso projeto de lei. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2012. Deputado Eliseu Padilha PMDB/RS

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