Postado Agosto 16, 2013 12 anos Tribunal pede devolução dos saldos que foram cortados dos clientes, sob multa de R$ 50 mil por dia. BRASÍLIA – As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso da decisão. Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O Ministério Público Federal (MPF) formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade” e também causariam um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas. O juiz que relatou o caso no TRF-1, desembargador federal Souza Prudente, avaliou que determinar uma validade para o uso dos créditos é um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Ele também afirmou que a medida causa discriminação aos consumidores mais pobres. Apesar de o assunto ser regulado pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), para o desembargador, impor um limite para uso do crédito também desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente. As empresas afetadas pela decisão foram procuradas pelo GLOBO. Por enquanto, apenas a Oi respondeu e afirmou que não vai comentar a decisão. A TIM informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que respeitará a determinação da Justiça. fonte: Justiça decide que operadoras de celular não podem limitar validade de créditos - Jornal O Globo
Postado Agosto 16, 2013 12 anos Acho muito difícil disso acontecer, porque o que vai ter de gente colocando uma recarga por ano....
Postado Agosto 16, 2013 12 anos As operadoras tem mais advogados que técnicos e engenheiros trabalhando em seus quadros de funcionários Não duvido nada que esta liminar seja suspensa em poucos dias.
Faça login para comentar
Você vai ser capaz de deixar um comentário após fazer o login
Entrar Agora