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Anatel elimina regra que proíbe redução excessiva da velocidade da Internet móvel

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Postado

Quando você assina uma franquia de dados de Internet móvel, assim que atinge o limite de megabytes, a operadora pode reduzir a velocidade da sua conexão. A Anatel pretendia regular esse processo, proibindo que as velocidades caíssem abaixo de 50% da contratada. No entanto, a agência reguladora desistiu dessa medida. A Anatel retirou do novo regulamento que trata do serviço de acesso à Internet o dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos planos com franquias mensais. A norma surgiu em 2011 e previa o limite de 50% na queda da velocidade, regra que se manteve ao longo da tramitação do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Esse detalhe desapareceu na versão final do documento, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/05. O texto diz, agora, que as empresas podem cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação após o término da franquia. Caso contrário, a operadora pode diminuir a velocidade – sem nenhum limite expresso. Segue o que diz o artigo 62 do regulamento: “§ 1o O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo deve assegurar ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, a continuidade da prestação do serviço, mediante: I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condições de prestação do serviço; ou, II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo excedente. § 2o A Prestadora que ofertar Plano de Serviço com franquia de consumo deve tornar disponível ao Assinante sistema para verificação, gratuita e em tempo real, do consumo incorrido. § 3o As prestadoras de SCM devem, em seus Planos de Serviços e em todos os demais documentos relacionados às ofertas, informar a(s) velocidade(s) máxima(s), tanto de download quanto de upload, de maneira clara, adequada e de fácil visualização, bem como as demais condições de uso, como franquias, eventuais reduções desta(s) velocidade(s) e valores a serem cobrados pelo tráfego excedente.”

Postado

Na prática não mudou em nada, é dessa forma que vejo. Imaginei, que ao exceder o limite de velocidade máxima da franquia que as operadoras oferecem, a Anatel estabelecesse um patamar de redução 50 ou 60% do limite total. A vivo por exemplo disponibiliza franquia de 200 megabytes, com uma velocidade contratada de 1megabytes, quando atinge a franquia ela diminue pros miseros 32kbs, velocidade pifia. Espera que estabelecesse uma velocidade um pouco maior.

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