Postado Julho 5, 2016 8 anos O pedido de recuperação judicial da Oi foi aceito pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na quarta-feira, 29, o que suspende temporariamente a dívida e impede os credores se mobilizarem contra a tele. No rol das dívidas com cobranças em suspensão, foi inclusa a Anatel, que cobra da Oi uma soma de multas no valor de R$ 10 bilhões. Com isso, a Anatel, que já não tem mais recursos financeiros, também entra na fila dos credores e deve levar algum tempo até que a Oi possa ser novamente cobrada. “A suspensão das ações é ampla e abrange toda ação que importe em ataque ao patrimônio das empresas em recuperação judicial", declara o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do RJ A presente suspensão incluirá, ainda, as ações judiciais através das quais estejam sendo executadas as penalidades administrativas aplicadas em desfavor das empresas devedoras, por exemplo pela Anatel, as quais, segundo consta da peça vestibular, atingem mais de R$ 10 bilhões, representando parcela significativa do passivo das requerentes. Após o deferimento do pedido de recuperação judicial, a Oi terá o prazo de 180 dias para não ser cobrada judicialmente pelos credores, incluindo também as subsidiárias Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A., Copart 4 Participações S.A, Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Aceitando os pedidos da tele, o juiz afirmou que há “um histórico de imposição de multas milionárias aplicadas às empresas por questionadas exigências do setor regulatório - acrescendo a uma dívida impagável - que retratam elevado passivo exigido em ações ajuizadas pela Agencia Reguladora”. Ele também disse que caso a Anatel continuasse a cobrar e se mobilizar contra a Oi, “acarretaria, ao fim e ao cabo, a inviabilidade do processamento da recuperação judicial, tendo em vista o considerável montante objeto de cobrança naquelas ações, tornando-se necessária a suspensão também das referidas demandas”. Por isso, contrariando as intenções da reguladora de ficar de fora da lista de credores em suspensão, “ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas aplicadas contra as devedoras”. Assim a Oi pode respirar um pouco mais aliviada, enquanto elabora seu plano de recuperação para apresentar dentro do prazo de 60 dias. Mas o caminho ainda é longo e em 22 de julho os acionistas da operadora deverão aprovar o pedido de recuperação.
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