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janilto goncalves

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Posts postados por janilto goncalves

  1. A minha também esta com esse mesmo problema esses caras acham que somos palhaços compramos o equipamento pagamos por ativação e colocamos créditos e do nada eles simplesmente abandona o servidor lesando milhares de usuários da MX-BOX. Vcs lembra que eles já aviam queimado as box outras vez antes.

  2. amigo trigo nesta nova atualização da sigma ficou muito mas fácil  de fazer desbloqueio  basta fazer o root do seu aparelho e ativar a depuração usb com o aparelho ligado vc vai  abrir o programa da sigma box e selecionar a aba Androide ADB e esperar instalar os driver e mandar desbloqueia se tudo estiver instalado corretamente seu aparelho sera desbloqueado certinho faço direto aqui toda linha xt da Motorola assim entre outras marcas como zte huawei etc 

  3. conseguir fazer o desbloqueio utilizando a ABA MTK  instalando o root dele e conectando ele ligado no pc e selecionando a porta ADB MOTOROLA  e apos e só mandar desbloqueá direto agradeço a todos amigos que me ajudaram

    ​quais drivers vc instalou para fazer ele

     

    ​amigo sprinter basta vc fazer o root nele e depois conectar ele ligado que o mesmo instala os driver sozinho 

  4. HARD RESET TABLET RCA 8POLEGADA

     

    1. Desligue seu tablet
    2. Pressione ao mesmo tempo: Volume abaixo(-) + Volume acima(+) + Botão ligar por 7-10 segundos
    3. Libere apenas o Botão ligar e aguarde 
    4. Aparecendo o boneco do Android,de um toque no volume+para entra selecione wipe data/factory reset, e confirme com botão ligar
    5. Selecione YES--delete all user data e confirme novamente
    6. Escolha reboot system now e confirme
    7. Aguarde

     

    Teste e retorne se deu certo.

  5. HARD RESET MOTOROLA XT1033 

     

    este hard reset e ideal para os aparelho que não faz  pelo outro jeito

     

    XT1033 Motorola Hard Reset

    1-Segure "Volume para baixo" em seguida segure tambem Power por 5 segundos, solte as teclas.
    2-Irá aparecer um menu, com volume para baixo selecione "RECOVERY", comfirme a seleçao com Volume +.
    3-Irá aparecer o menu de recuperaçao selecione "APPLY UPDATE FROM ADB", confirme com com tecla power.
    4-No menu seguinte selecione "YES, --delet all user data" comfirme com a tecla power.
    5-Ele voltará ao menu anterior selecione "REBOOT SISTEM NOW", confirme com tecla power.

    OBS: Nos que peguei consegui assim, parece que no PASSO 3 as funçoes de recovery estao invertidas, caso nao funcione troque a opçao do passo 3 para=" WIPE DATA / FACTORY RESET" ou outra aleatoriamente pra ver se funciona.

  6. ouvi dizer que alguns necessita de fazer o root antes para alguns procedimento de unlock em alguns modelos tente fazer o root no mesmo e apos teste.

    amigo marcelo já realizei o root dele e mesmo assim não desbloqueia 

    Marcelo na verdade axo que tem que ter root pra fazer tudo , no caso deste erro a ( ABA ) nao esta errada  Janilto ??

    amigo reginaldo ele e Motorola e pelo que pesquisei no site da própria sigma seria por essa aba 

    Olá,

     

    Peço licença aos membros que já responderam à este tópico. Siga as oritentações da imagem abaixo Janilto. Instruções tiradas do próprio site da Sigma.

     

    TJAfI.png

     

     

    Poste resultado.

     

     

    Att,

     

    Bruno Batista

    amigo bruno esse procedimento postado por vc serve para alcatel e zte porei estou com dificuldade e nos motorola mesmo assim vou testar se der certo confirmarei aqui agradeço a todos amigo pela ajuda 

  7. hard reset blu D-530

    1- desligue o celular.

    2- Para entrar em modo recovery aperta volume + volume - e aperta power .

    3- para abrir as opçôes selecione recovery mode apertando volume up

    4- agora aperte pawer pra abrir as opçôes

    5- Com botao volume selecione a opção wipe data factory reset

    6- para selecionar aperte na parte inferior do touch lado esquerdo entre menu e casinha

    7- escolha yes e repita o passo 6 novamente

    8-agora selecione Rebooth sistem agora, confirmação com o passo 6 novamente pronto post-7649-139968067528_thumb.jpg

  8. hard reset smart fone etisalat modelo u8655-1

    1-volume para baixo+liga/desliga por 3 segundos e solte o pawer

    e continue segurando o volume- ate aparecer o boneco do android

    2-quando aparecer o boneco do android, precione o botão de volume-

    descer até wipe data/factory reset, confirma com o botão de liga/desliga;

    3desce até a opção Yes-, confirma com liga/desliga.

    Vá em Rebooth sistem now, confirma com o liga/desliga, aguarde o aparelho ligar;

    post-7649-139968055962_thumb.jpg

  9. hard reset geneses sk s-150

    desligue seu aparelho

    2 ative a tecla eco mode (deslizando o botão abaixo do botão de ligar)

    3 pressione ao mesmo tempo volume +/- e tecla de ligar

    4 quando o aparelho vibrar libere apenas o volume abaixo

    5 assim que abrir o menu de opções libere as demais teclas

    6 selecione sistem recovery usando as tecla de volume

    7 para entrar clike na tela na casinha

    8 selecione wipe data/factory reset

    9 agora desative a tecla eco mode

    10 agora para confirmar aperte a tecla de ligar e aguarde reiniciar

    aparelho resetado

  10. S8000b Procedimento de desbloqueio Z3x Box

    Abra o programa Z3x Samsung tool v16.0 ou superior

    Selecione o modelo S8000

    Ligue o aparelho

    Digite *#197328640# pressione8>5>1

    Conecte o cabo micro usb no aparelho e no PC selecione PC Studio

    Clique em UNLOCK e aguarde o termino do processo

    Teste o aparelho com o sim card de outra operadora .

    procedimento realizado por mim com sucesso

  11. hard reset tablet sonaki

    . Desligue o tablet

    2. Pressione Volume Acima + Botão ligar e mantenha-os pressionados até aparecer a mensagem

    “Are you sure system recovery

    Only power buttom long press again in 10 seconds”

    3. Pressione o botão power por 2 secundos novamente e aguarde…

    4. Pronto vai ficar o bonequinho do android na tela por alguns instantes e depois reiniciar com uma tela processando algumas informações e depois carregará normalmente.

  12. post-7649-139967978224_thumb.jpg

    HARD RESET Bak-AND227GPS

    segure volume para cima mas power ate aparecer o triangulo

    agora pressione volume +/- junto vai abrir as opções

    Selecione a opção Wipe Data/ Factory Reset e aperte o botão power use as teclas para cima /baixo para selecionar , Yes aperte power novamente.

    Seu aparelho será restaurado

  13. amigos só quis mencionar o que o SEBRAE aconselha a fazer para evitamos mas dor de cabeça não falei em vender nada .e outra coisa enquanto vcs pensar assim e não buscar nossos direito como prestador de serviço o consumidor vai esta sempre em vantagem SEBRAE como proceder quando o consumidor não retirar aparelhos em assistência Muitas vezes nos deparamos com situações onde alguns consumidores “esquecem”, em caráter permanente, os produtos deixados para a realização de determinados serviços nos estabelecimentos das empresas onde esses serviços foram prestados. Isto costuma acontecer com serviços de reparos de calçados, roupas, bolsas, bicicletas e até mesmo em lavanderias. O que empresário pode fazer quando isto acontecer? Este é um assunto complexo que merece uma análise cuidadosa. Vejamos inicialmente o que os órgãos de defesa dos consumidores dizem a este respeito. Posição dos órgãos de defesa do consumidor: O posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor é no sentido de que o prestador de serviços não pode, em nenhuma hipótese, vender ou doar o produto deixado pelo consumidor para receber algum tipo de serviço, exceto se houver autorização judicial para isto. A justificativa para essa posição é que essas entidades entendem que existe um contrato tático (implícito, que apesar de não ter sido expresso é subentendido pelas partes) de depósito entre o consumidor e o prestador de serviços referente ao produto deixado no estabelecimento para receber os serviços combinados, cuja matéria é regulada pelo Código Civil. Acontece que o Código Civil, ao tratar desses depósitos, estabeleceu em seu artigo 629 que o depositário (aquele que recebe o produto) é obrigado a guardá-lo, conservando-o com cuidado e diligência, restituindo-o quando isso for exigido pelo depositário (aquele que entregou o produto). Além disso, o Código Civil estabelece que o depositário que não pode dispor do bem depositado (vendê-lo, doá-lo, tomá-lo para uso próprio), e se ele fizer isso responderá ao depositante pelas perdas e danos causados (art. 640), não podendo sequer vender o referido produto para compensar eventuais dívidas que o depositante tiver com ele (art. 638). Em se tratando de depósito, a única alternativa deixada pelo Código Civil para o depositário se livrar da obrigação da guarda do bem depositado é ingressando na justiça com uma ação requerendo o depósito judicial daquele bem (art. 635). Entretanto, como aplicar essas orientações no caso das micro e pequenas empresas que dificilmente possuem recursos financeiros para arcarem com ações judiciais requerendo o depósito judicial ou outra medida do gênero, não dispondo sequer de espaço disponível para a guarda desses produtos? O combinado não é caro: Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo. Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguintes cláusulas: 1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito; 2º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a doação para uma entidade de caridade daquele produto caso ele não seja retirado dentro de determinado prazo, isto nos casos em que o serviço tiver sido pago antecipadamente; ou, 3º) O consumidor autoriza prévia e expressamente a venda do produto para o pagamento dos serviços efetuados, tendo direito ao recebimento de eventual saldo positivo ou tendo o dever de efetuar o pagamento da diferença restante, conforme o valor apurado com a venda do produto e o seu débito. É importante frisar que, em qualquer um desses casos, o prestador de serviços deverá guardar tanto o recibo da doação feita como o da venda, pelo prazo de no mínimo 5 anos, apresentando-os quando solicitado pelo consumidor. Esperamos que com essa medida simples o empresário tenha maior segurança para o desenvolvimento de suas atividades, ao passo que os consumidores tenham maior responsabilidade na contratação desses tipos de serviços. ________________________________________________________________ Sobre o autor: Boris Hermanson é consultor Sebrae-SP

  14. amigo isso foi indicado justamente pelo SEBRAE e ate mesmo os PROCON que pede para que deixamos bem claro para os clientes as normas para retirada de equipamentos em assistência mas o principal objetivo é deixar bem claro que não ficaremos como fiel depositário dos mesmo pq a legislação encara como se fossemos já em relação a citação das leis seria uma forma de fazer mais pressão para que a mesma seja aprovada já o art.113 do código civil refere-se a utilizar os costumes do lugar visto que não costa nada no código de defesa do consumidor de que o fornecedor de serviços é obrigado a manter em seu estabelecimento o aparelho do cliente por tempo indeterminado.na verdade existe lacunas na lei,ou seja não existe prazo legal.portanto cabem aos fornecedores de serviços utilizarem dos costumes do local aplicando prazos contratuais com a expressa anuência do consumidor por meio de sua assinatura.esta ordem de serviço poderá ser utilizada como defesa em uma provável ação judicial proposta pelo consumidor.

    Boa tarde amigo! Está magnifica a ordem, só tem um problema; E acho bom certificar-se bem a respeito, essa "Lei" ainda é projeto conforme o que já temos aqui no fórum.

    => http://www.clangsm.com.br/vb/assuntos-de-sua-prefer%EAncia/48737-projeto-lei-prev%EA-prazo-de-60-dias-para-retirada-de-aparelhos-deixados-em-assist%EAncia.html

    Então o que acontece é muito delicado, ainda precisa ser sancionada, se não foi ainda não passa de projeto, pelo qual todos nós anelamos muito para dar certo. E porque é delicado? Pois se colocas nesta ordem esta lei sem ser aprovada, pode virar contra tí, seria o que chamamos ( o caçador virou caça ), e sinceramente é o que nós não queremos que aconteça com ninguém, então tenha um pouco mais de paciência, se quiseres um conselho te diria para reformular isso ai, pois se "obrigas" a um cliente a assinar o que ainda não é o nosso direito e não é dever dele vai piorar mais ainda. #conselho.

    Boa sorte a todos nós, e que dê certo se DEUS quizer, no tempo certo, na hora certa.

    Ah! Quando você editar ( se quizer, claro ) posta aqui para ficar mais organizado blz? Assuntos de sua preferência => http://www.clangsm.com.br/vb/assuntos-de-sua-prefer%EAncia.html.

  15. post-7649-139967960643_thumb.jpg apôs varias pesquisas na atual legislação onde só defende o direito do consumidor consegui algumas informações que talvez possam nos ajudar na hora que os clientes que usam as nossas assistência como deposito para deixar seu aparelho sem conserto ou ate mesmo aquele que aprovam o serviço mas esquecem de voltar para retirá-lo no prazo estipulado. conforme indicação do próprio SEBRAE, projeto de lei 3205/2012 e código civil art.113 . segue o modelo de ordem de serviço elaborado para a mesma.basta utilizar as regras contidas na ordem de serviço anexa sempre destacando as mesma em local visível em seu estabelecimento
  16. Bom amigos esse projeto vai nós favorecer muito já que temos muito cliente que acha que nossas assistência e deposito e esquece de voltar a retirar seus equipamentos consertado ou não gerando prejuízos e transtorno já que a legislação atual diz que não podemos nem vender ou usar como sucata aparelhos não retirado vamos divulgar com nossos amigos pra juntos cobramos a aprovação do mesmo PROJETO DE LEI Nº 3205/2012 , DE 2012 (Do Sr. Eliseu Padilha) Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistência técnica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O proprietário de equipamento eletrônico, que o entregou a um prestador de serviço de assistência técnica para conserto, obrigasse a retirar o bem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. Art. 2º Não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo fixado pela presente lei, fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO É um fato bastante comum o proprietário de um equipamento eletrônico entrega lo para conserto a um estabelecimento prestador de serviço de assistência técnica e deixar de retirá-lo por razões diversas, a exemplo da incapacidade de pagamento do serviço realizado ou até mesmo da inviabilidade técnica e/ou econômica do conserto a realizar. Ambas situações implicam custos para o prestador de serviços, na forma de prejuízos com o serviço realizado e/ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa. Para corrigir esta distorção, estamos propondo o prazo máximo de 60 dias para que o proprietário do bem, entregue para conserto, retire-o do estabelecimento. Findo este prazo, o prestador de serviço fica autorizado a proceder sua alienação, para ressarcimento de custos, ou utilizá-lo como sucata. Pelo acima exposto, contamos com a apoio dos nobres Colegas para a aprovação de nosso projeto de lei. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2012. Deputado Eliseu Padilha PMDB/RS

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