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As operadoras de telefonia celular terão de pagar 314 milhões de reais às empresas de televisão por assinatura em microondas (MMDS) e de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) como indenização pela desocupação de frequências de rádio para uso pela tecnologia 4G. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de acordo com despachos publicados nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. O valor foi definido após arbitragens pela Anatel que envolveram Oi, Vivo, TIM e Claro, além de uma série de operadoras de MMDS. Vivo e Claro terão de pagar às operadoras de MMDS 104,7 milhões de reais cada uma pela utilização das frequências que estão na faixa de 2,5 GHz, enquanto Oi e TIM pagarão 52,3 milhões. Segundo os despachos, os pagamentos deverão ser feitos até 21 de julho. Para mais informações consulte o Diário Oficial da União desta quarta-feira.

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