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Os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.

O envio das declarações, entretanto, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, dia 6 de março. A Receita Federal prevê receber 27 milhões de declarações.

Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site da Receita. Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site. O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.

Se já tiver toda a documentação necessária, o contribuinte poderá aproveitar o período de Carnaval para fazer a declaração. Assim, no dia 6 ele poderá enviar as informações à Receita.

O prazo para que empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições forneçam as informações para o contribuinte fazer o IR termina nesta sexta-feira (28).

APLICATIVO

A declaração também poderá ser feita por smartphones e tablets, por meio do aplicativo m-IRPF. Nesse caso, porém, o programa da Receita só será liberado no dia 6 de março.

Nem todos os contribuintes poderão usar o m-IRPF. Entre eles estão os que fizeram doações em 2013 ou farão até 30 de abril deste ano; os com rendimentos de anos anteriores recebidos de uma só vez (a chamada renda acumulada); os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira).

Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.

O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel.

A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

PRÉ-PREENCHIDA

A maior novidade no IR deste ano é a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida. Mas, também neste caso, há algumas restrições ao uso dessa sistemática para prestar contas ao fisco.

A principal é que apenas os contribuintes que possuam certificado digital poderão usá-la.

Essa declaração já trará para o contribuinte as informações sobre rendimentos que tenham sido prestadas previamente pelas fontes pagadoras (em geral, empresas) à Receita, através da Dirf (documento que mostra quando a empresa pagou a cada empregado, o IR retido na fonte e outras informações).

Quem deixar de entregar a declaração até 30 de abril terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido, mesmo que já pago. A multa mínima de R$ 165,74; a máxima, de 20% do imposto devido.

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