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É isso mesmo, os bancos ganham com a grana que você esquece lá, mesmo que por apenas um dia.

Sobrou um dinheiro na conta corrente e você nem percebeu? Mas o seu banco, tenha certeza, sabe direitinho que a grana está lá. E apesar de você não tê-la usado para nada, a instituição financeira com a qual você trabalha provavelmente soube ganhar com os recursos que ficaram parados.

O economista da Febraban (associação que representa o setor bancário), Rubens Sardenberg, explica que o dinheiro que sobra nos bancos geralmente é aplicado em títulos públicos federais em operações de um dia, chamadas de overnight.

Por exemplo, se você recebe o salário na conta corrente no dia 10 e não mexe no dinheiro, não importa se por um dia ou mais, o banco pode usá-lo par fazer uma aplicação de um dia em títulos do governo federal, no Banco Central.

Os bancos aplicam o dinheiro no final do dia e na manhã seguinte recebem os recursos de volta, só que corrigidos por um juro equivalente a um dia da taxa básica (Selic), que está em 8,75% ano. Os rendimentos, claro, ficam com os bancos, e você nem percebe que tudo isso aconteceu porque as operações são feitas eletronicamente.

A boa prática bancária diz que no final do dia não pode haver falta nem sobra de dinheiro nos bancos. Se faltam recursos, as instituições financeiras precisam pegar emprestado com outro banco com ou com o BC para cobrir a diferença. E elas pagam juros por isso. Se sobra dinheiro, elas têm que fazê-lo render.

Mas os bancos não têm liberdade de movimentar todo o dinheiro que fica na conta corrente porque são obrigados a depositar uma parte desses recursos no Banco Central. Isso se chama depósito compulsório.

Marcos Cintra, professor titular e vice-presidente da FGV (Fundação Getúlio Vargas), explica que essa medida tem o objetivo de evitar que os bancos emprestem dinheiro demais e acabem ficando sem reservas caso sejam feitos muitos saques num mesmo período. Ou seja, os bancos têm que estar preparados para devolver o dinheiro caso você precise dele.

De cada R$ 100 que estão na conta corrente, os bancos deixam R$ 42 no caixa do BC (esse é valor de compulsório ficado pelo Banco Central). O restante, eles podem, além de aplicar em títulos públicos, emprestar para consumidores e empresas.

Entretanto, como há maior risco de inadimplência das pessoas físicas e jurídicas, os bancos preferem colocar dinheiro em títulos públicos vendidos pelo BC, que são mais seguros e têm lucro garantido.

De acordo com dados do Banco Central, até 15 de julho deste ano havia uma sobra de aproximadamente R$ 400 bilhões nos bancos. Segundo Sardenberg, essa não é uma situação de equilíbrio e reflete a cautela dos consumidores e empresários em razão da crise econômica mundial.

As dúvidas sobre o que pode acontecer no futuro em relação ao consumo, emprego, inflação e todo resto da economia brasileira levou a uma paralisação dos investimentos, tanto das empresas quanto das pessoas.

Ou seja, a empresa que pretendia construir uma nova fábrica, preferiu deixar o dinheiro no banco e esperar para ver o que acontecerá com a economia. Muitos consumidores que planejavam trocar de carro ou mesmo comprar um apartamento também optaram por aguardar mais um pouco antes de tomar a decisão. Foi esse movimento que gerou uma sobra de dinheiro no caixa dos bancos privados.

Você e seu banco: quais tarifas podem ser cobradas e quais não podem

De acordo com a Febraban (a federação dos bancos), 127,5 milhões de brasileiros têm conta bancária. Elas podem ser de três tipos: conta corrente, conta salário ou caderneta de poupança. Veja a diferença entre cada uma delas.

Conta corrente: é a mais usada e pode ser oferecida de duas formas: conta corrente simples ou especial (aquela em que há um limite de crédito disponível). O banco é obrigado a informar os direitos e deveres do cliente quando o contrato é assinado. Entre essas informações, devem constar as condições para fornecimento de talão de cheques e para inclusão do nome do cliente no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), entre outras. O banco também deve comunicar o saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta e a relação das tarifas de serviços, incluindo indicação do que não pode ser cobrado.

Conta poupança: permite a aplicação de pequenos valores com rendimento mensal. Há cobrança de tarifas específicas (exceto a tarifa de manutenção, de que a poupança é isenta), com valores estabelecidos de acordo com cada banco. A remuneração é feita na data de aniversário da caderneta. O investidor pode abrir a conta quando quiser, porém, se a abertura for feita nos dias 29, 30 e 31, a data de aniversário dos depósitos será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o rendimento.

Conta salário: é usada para o pagamento de salários, aposentadorias e pensões e não pode ser usada para outro tipo de operação financeira. A conta salário também não dá direito ao uso de cheques. Nela, só é permitido um saque após o depósito do salário ou a transferência do dinheiro para outra conta do mesmo titular em outra instituição financeira. Esse saque ou transferência não pode ser cobrado.

Fonte: R7

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