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Projeto lei prevê prazo de 60 dias para retirada de aparelhos deixados em assistência


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Amigo, Graças a Deus existe esse projeto de LEI PL 3205/2012 que trás um prazo de 60 dias para que sejam retirado os aparelhos que só enchem o saco em nossa Assistência. Eu tenho aparelhos guardados desde 1999 que muitos novos técnicos nunca viram como os ultratac Motorola por exemplo que não valem nem como peso de papel. Se esse projeto de Lei for aprovado temos o respaldo legal para fazermos oque for necessários com esses lixos que acabam se formando em nossos estoques. Eu como jurista e técnico sei que ficamos muitas vezes entre a cruz e a espada quando nos deparamos com aparelhos abandonados. Muitos clientes vem na assistência perguntar se o aparelho está conosco , se falamos que está a espera de sua retirada ótimo para ele , vai sumir por outra temporada e falamos que não estamos muito fazem "barraco" chamam a policia, vão ao Procon etc... Hoje legalmente vender um aparelho abandonado mesmo que acordado com o cliente na hora em que ele nos deixam é pratica comercial abusiva trazendo muito dor de cabeça. Peço encarecidamente aos administradores e moderadores desse maravilhoso forum Clangsm que trás grandes técnicos que divulguem o link do projeto de lei 3205/2012 para que entrem em contato com os vereadores para que seja aprovado.

O projeto direto da Câmara dos Deputado é PL 3205/2012 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados

O Projeto está até essa data (24/11/2012) com a comissão de Defesa do Consumidor CDC. Os membros são esses parlamentares...

Liguem, mandem e-mail, carta ETC... para eles pedindo que votem a favor do projeto, contem nossos problemas em relação a esse tema. mostrem como é necessário !!! Para facilitar ainda mais vou colocar o link dos membros :

Presidente: José Chaves (PTB/PE)

1º Vice-Presidente: Eros Biondini (*) (PTB/MG)

2º Vice-Presidente: Wolney Queiroz (PDT/PE)

3º Vice-Presidente: Eli Correa Filho (DEM/SP)

[TABLE]

[TR]

[TD]TITULARES[/TD]

[TD]SUPLENTES[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PT[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Paulo Pimenta PT/RS (Gab. 552-IV)[/TD]

[TD]Assis do Couto PT/PR (Gab. 428-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Weliton Prado PT/MG (Gab. 862-IV)[/TD]

[TD]Carlinhos Almeida PT/SP (Gab. 613-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Isaias Silvestre PSB/MG (Gab. 475-III)[/TD]

[TD]Roberto Santiago PSD/SP (Gab. 533-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Ricardo Izar PSD/SP (Gab. 634-IV)[/TD]

[TD]1 vaga[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PMDB[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Sérgio Brito PSD/BA (Gab. 638-IV)[/TD]

[TD]Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Wolney Queiroz PDT/PE (Gab. 936-IV)[/TD]

[TD]César Halum PSD/TO (Gab. 282-III)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]1 vaga[/TD]

[TD]Hugo Napoleão PSD/PI (Gab. 414-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PSDB[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Carlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV)[/TD]

[TD]Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 368-III)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]1 vaga[/TD]

[TD]Aureo PRTB/RJ (Gab. 581-III)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PP[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Iracema Portella PP/PI (Gab. 924-IV)[/TD]

[TD]Guilherme Mussi PSD/SP (Gab. 712-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV)[/TD]

[TD]Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

DEM[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Eli Correa Filho DEM/SP (Gab. 519-IV)[/TD]

[TD]Augusto Coutinho DEM/PE (Gab. 835-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Lauriete PSC/ES (Gab. 223-IV)[/TD]

[TD]Felipe Maia DEM/RN (Gab. 528-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PR[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Eros Biondini (*) PTB/MG *[/TD]

[TD]Maurício Quintella Lessa PR/AL (Gab. 425-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]José Carlos Araújo PSD/BA (Gab. 246-IV)[/TD]

[TD]Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PSB[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III)[/TD]

[TD]Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PDT[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Reguffe PDT/DF (Gab. 372-III)[/TD]

[TD]Marcelo Matos PDT/RJ (Gab. 579-III)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]Bloco PV, PPS[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Almeida Lima PPS/SE (Gab. 726-IV)[/TD]

[TD]1 vaga[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PTB[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]José Chaves PTB/PE (Gab. 436-IV)[/TD]

[TD]Silvio Costa PTB/PE (Gab. 417-IV)[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PSC[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Filipe Pereira PSC/RJ (Gab. 705-IV)[/TD]

[TD]1 vaga[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD="colspan: 2"]

PCdoB[/TD]

[/TR]

[TR]

[TD]Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV)[/TD]

[TD]Carlos Eduardo Cadoca PSC/PE (Gab. 415-IV)[/TD]

[/TR]

[/TABLE]

Com tanta oferta no mercado, não é mais tão difícil comprar uma televisão novinha. Vai ver por isso a loja de Claudius Farago está cheia de sucata. Restos de eletroeletrônicos que os donos deixaram pra consertar e não voltaram mais. Muitos aparelhos estão esquecidos há uns seis meses, dois anos. Ou por vontade do cliente mesmo, ou por esquecimento. Mas também acontece da assistência técnica não encontrar uma peça pra o conserto. Então o cliente desiste do serviço. Um projeto de lei da câmara dos deputados quer definir um prazo para a retirada dos eletroeletrônicos com defeito da manutenção: 60 dias. Depois disso, automaticamente o aparelho fica pra loja contratada pra o conserto. O consumidor deve ser avisado. O advogado Fabrício Loureiro diz que, se a loja não avisar, tem que cuidar do objeto pra depois devolver. O projeto de lei da câmara dos deputados está agora na comissão de defesa do consumidor. Se for aprovado pode ajudar, quem sabe, a reduzir o volume de lixo eletrônico, já que as assistências técnicas vão poder reaproveitar tudo.

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Eu acho ótimo isso. Gastamos com peças e componentes, e não temos retorno daquilo por displicência de clientes que esperam passar carnaval, festas e tudo mais, e deixam sempre para depois que tiverem dinheiro para retirar o aparelho, fora o fato que, se algo acontecer na sua loja (assalto, incêndios, etc.), você é responsável por isso. É ótimo se aprovarem!!!

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Acho esse projeto de Lei, uma das mais importantes para nossa categoria a primeira seria ter um sindicato para a mesma mais isso é outro assunto.

Já existe o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (SINTETEL), Sr. LOR...

SINTETEL - SP :: Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações

http://www.sinttelrio.org.br/

Entre outros, em outros estados, nesta lista:

http://www.febratel.org.br/sindicatos.asp

Ele abrange TODAS as áreas em Telecomunicações. :namig:

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to mandando o imail para todos...olhem a reportagem que mandei fazer o site principal da cidade PL prev prazo de 60 dias para retirada de aparelhos deixados em assistncia - Flores - PE curtam, comentem e compartilhem no face PL prev prazo de 60 dias para retirada de aparelhos deixados em assistncia - Flores - PE

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  • 3 semanas depois...

Sempre coloquei o praso de 90 dias na minha OS: e sempre faço retirada de 4 em 4 meses, sinão o prejuiso e muito grande em pçs e espaço pra junta os telefones e computadores, pessoal do procom da minha região são meus clientes e eles que me indicarão coloca na orden de serviço Praso de 90 dias e não responçabilidade por problemas não citados pelo cliente e a não responçabilidade por cartão de memoria e chip mesmo sempre entregues dados do telefone segue a dica, cliente assina e vc guarda num arquivo td, em 8 anos nunca tive um probema de justiça!!!

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  • 2 meses depois...

Amigo nos ajude a divulgar, vamos cobrar também dos Deputados, esse projeto está com a probabilidade de não dar em nada se não cobrarmos deles. Infelizmente em nosso país as coisas só saem do papel com muita cobrança , luta, barulho, não deixem esse projeto se tornar mais um a não virar LEI. È de nosso interesse e mesmo os que não tiveram problemas com a justiça em relação a aparelhos vendidos/desmontados PODERÃO ter !!! Somente com respaldo Legal poderemos fazer vendas ou desmontar aps de cliente após o prazo e não se esqueçam O Código de Defesa do Consumidor é IN BONAM PARTEM ou seja "sempre" o consumidor terá razão

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IN BONAM PARTE, Robson, significa que a lei tem mais de um sentido, ou mesmo contraditório á outra lei, portanto, é uma analogia, veja esse exemplo:

Analogia in bonam partemO Código Penal (nos arts. 124 a 127) proíbe a realização do aborto – interrupção da gravidez, com a morte do produto da concepção –, cominando-lhe severa sanção penal. O art. 128, I, do Código Penal, todavia, contém uma norma penal permissiva, que diz:

“Não se pune o aborto praticado por médico: I – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Trata-se de uma norma penal permissiva justificante, daquelas que consideram justificada, lícita, a conduta definida como crime.

A analogia pode ser ainda:- in bonam partem: quando o sujeito é beneficiado pela sua aplicação:

- in malam partem: quando o sujeito é prejudicado pela sua aplicação.

Portanto, essa lei pode sim entrar em conflito com o CDC, mas o CDC são normas com força de lei, e quem decidirá sobre algum processo relativo á venda de aparelhos que estão por mais de 60 dias numa assistência, caberá ao juiz. Se essa venda prejudica o comerciante ou o cliente, caberá um tribunal decidir.

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Na verdade IN bonam partem significa que em caso de duvida o beneficio é do Réu no caso do direito Penal, ou seja quando se entre em conflito comerciante x consumidor o privilegio sempre é do consumidor como é o caso da inversão do onus da prova cabendo ao comerciante provar que tem razão e não o consumidor o fazer.

Toda Lei deve ser interpretada na hora de sua aplicação, pois letra fria da lei não traz o caso concreto assim cabe aos advogados das partes mostrarem suas razões e o juiz irá decidir, porem o que disse é que 50% do caso já está a favor do consumidor por força do CDC como trata em seu artigo 47 vemos a seguir "Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor."

obs.

no caso do direito penal sempre será in bonam partem pois mesmo que após o crime no decorrer do processo tenha entre em vigor uma lei que puna com mais rigor o crime praticado não valerá para o processo. a não ser que a nova lei seja mais benéfica para o réu ai sim valerá o que difere no caso do direito comercial por exemplo que pode ser interpretado in malam partem assim independe se de vai beneficiar ou prejudicar sempre será aplicada no decorrer do processo restante

+

Recomendo guardarmos nossas colocações e pesquisas para debater com os deputados que " estão" apreciando o projeto de LEI

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Na verdade IN bonam partem significa que em caso de duvida o beneficio é do Réu no caso do direito Penal, ou seja quando se entre em conflito comerciante x consumidor o privilegio sempre é do consumidor como é o caso da inversão do onus da prova cabendo ao comerciante provar que tem razão e não o consumidor o fazer.

Toda Lei cabe interpretação na hora de sua aplicação, pois letra fria da lei não traz o caso concreto assim cabe aos advogados das partes mostrarem suas razões e o juiz irá decidir porem o que disse é que 50% do caso já está a favor do consumidor por força do CDC como trata em sei artigo "Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor."

obs.

no caso do direito penal sempre será in bonam partem pois mesmo que após o crime no decorrer do processo tenha entre em vigor uma lei que puna com mais rigor o crime praticado não valerá para o processo. a não ser que a nova lei seja mais benéfica para o réu ai sim valerá o que difere no caso do direito comercial por exemplo que pode ser interpretado in malam partem assim independe se de vai beneficiar ou prejudicar sempre será aplicada no decorrer do processo restante

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Recomendo guardarmos nossas colocações e pesquisas para debater com os deputados que " estão" apreciando o projeto de LEI

Aí é que está, se o projeto de lei for aprovado, passar por revisões e todos os trâmites, até chegar a ser lei, vai levar tempo, e ainda, entra em conflito com o Código Civil, no caso de propriedade alheia, e o CDC, obviamente.

Nossas colocações e pesquisas são fundamentais para que outras pessoas estejam cientes disso, principalmente os profissionais que passam por isso todos os dias. Se você ou eu pararmos de bater nessa tecla, isso morre.

Então nada mais justo que sempre colocarem aqui algo novo , alguma notícia, e não deixar isso morrer, que é de interesse dos profissionais.

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  • 4 semanas depois...

Nunca me manifestei sobre o assunto, é louvavel que essa lei seja aprovada. não que isso vá mudar alguma coisa para mim, pois aqui ja tem um aviso, depois de 3 meses aparelho tido como abandonado, ainda assim espero mais um mês e vendo, desmonto faço o que for. cliente ja vinheirão aqui depois de 1 ano de aparelho deixado, e todos entenderam o fato de telo vendido ou sucatiado..

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Essa lei seria excelente para nao termos mais problemas com aparelhos prontos q ficam esquecidos . Eu graças a Deus nunca tive problema. Apenas espero 1 ano para poder vender e / ou sucatear o aparelho . Caso o cliente venha a minha assistencia apos esse periodo, falo q o mesmo foi sucateado e explico a situação. Em ultimo caso geralmente consigo uma placa do mesmo. Mas claro q na ordem de serviço ha o prazo determinado . Vamos aguardar o projeto virar lei pra termos menos dor de cabeça

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  • 4 meses depois...
  • 3 semanas depois...
  • 4 meses depois...

Amigos Ótimas noticias o Projeto passo pela comissão CDC e teve algumas correções como o prazo que mudo para 120dias e 2 comunicações com comprovação de recebimento já está a um passo de ser aprovado !!!!! abaixo as modificações : Ampliação do prazo máximo de retirada do equipamento eletrônico pelo consumidor, modificando-o de 60 para 120 dias; Necessidade do prestador do serviço de fazer até duas comunicações, por escrito e com recebimento comprovado, ao consumidor nos prazo de 60 e 90 dias, contados do respectivo conserto ou da data em que se verificou a impossibilidade de fazê-lo; CÂMARA DOS DEPUTADOS Caso não ocorra a retirada do equipamento pelo consumidor, até o prazo máximo fixado no projeto de lei, o estabelecimento prestador de serviço ficará autorizado a alienar o respectivo bem ou utilizá-lo como sucata, desde que respeitados os termos da legislação ambiental que rege o descarte de resíduos sólidos no país. Vamos aguardar

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